|
|
Prestamos Consultoria para todo o Brasil, Chile,
Argentina, México, Itália, Portugal e Espanha.
Entre em contato
011 3280-3386
contato@faccin.com.br
|
|
|
|
As empresas de segurança
podem estar pagando mais de R$ 20
milhões em imposto de renda, indevidamente. |
. |
As empresas de segurança que
estiverem dando lucro podem estar recolhendo IRPJ
indevidamente.
A questão é bastante simples: as empresas cobram
dos seus clientes, a cada mês, to¬dos os encargos
trabalhistas dos vigilantes, inclusive os encargos
diferidos (aqueles que serão pagos no futuro, como férias,
13º, faltas legais, etc.).
Ocorre que nada menos do que 9,59% dos encargos
recebidos (vide tabela abaixo) e que deverão ser pagos aos
vigilantes, apenas parte é paga no ano fiscal vigente.
Outra parte será paga nos anos fiscais subseqüentes.
Afinal, o vigilante pode ficar doente este ano ou
nos próximos; pode faltar legalmente neste ano ou nos
próximos; pode ser pai neste ano ou nos próximos; etc.
Na prática, como esse percentual foi calculado com
base nos números exatos do setor, então é de se supor que
os gastos efetivamente ocorrerão um dia, nessa proporção.
Ou seja, a possibilidade de eles não ocorrerem é remota.
Todavia, os valores que não forem pagos no ano
fiscal corrente estão sujeitos à tributação indevida.
O quadro abaixo é um excerto (só os itens que
estamos abordando) do que foi elaborado em maio/2007 pelo
IBRE (Instituto Brasileiro de Economia da FGV-SP -
Fundação Getúlio Vargas) para o SESVESP e é relativo aos
Encargos Sociais e Trabalhistas para o Serviço de
Vigilância e Segurança Patrimonial Privada no Estado de
São Paulo para a jornada de trabalho de 44 horas normais
semanais. |
GRUPO B |
|
Auxílio-enfermidade (≤ 15
dias) |
0,08 % |
Faltas legais |
1,34 % |
Licença-paternidade |
0,08 % |
Auxílio-acidente de trabalho
(≤ 15 dias) |
0,00 % |
Aviso prévio trabalhado
|
0,37 % |
Total do Grupo B |
1,87 % |
. |
|
GRUPO D |
|
Indenização (rescisão s/justa
causa) |
3,78 % |
Contribuição social (art. 1º
da Lei Complementar 110/01) |
0,94 % |
Aviso prévio indenizado
|
1,51 % |
Reflexo do aviso prévio
indenizado sobre férias e 13º salário |
0,29 % |
Total do Grupo D |
6,52 % |
. |
|
GRUPO E |
|
Incidência do Grupo A sobre
licença-maternidade |
0,02 % |
Incidência do FGTS sobre
aviso prévio indenizado |
0,12 % |
Incidência do FGTS sobre
reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário |
0,01 % |
Abono pecuniário |
0,36 % |
Total do Grupo E |
0,51 % |
. |
|
GRUPO F (incidência
cumulativa) |
|
Grupo A (36,80%) x Grupo B |
0,69 % |
Total do Grupo F |
0,69 % |
. |
|
Total Geral |
9,59 % |
|
Excluímos do quadro anterior os percentuais
correspondentes às férias (8,9%) e ao abono de férias
(2,97%) adquiridos e não usufruídos pelos
trabalhadores no ano fiscal vigente, porque supomos
que as empresas já estejam fazendo a provisão desses
valores para o exercício seguinte e portanto, já os
estão excluindo da receita do ano em curso para efeito
de não oferecê-los à tributação.
Essa provisão é aceita pela Receita Federal e
portanto, se alguma empresa ainda não a estiver
fazendo, está tendo prejuízo desnecessário.
Conforme o 2º ESSEG – Estudo do Setor da
Segurança Privada editado pela FENAVIST, a quantidade
de vigilantes empregados no Brasil era de:
|
Ano |
Vigilantes |
Orgânicos |
Terceirizados |
2002 |
319.558 |
108.650 |
210.908 |
2003 |
338.275 |
115.014 |
223.262 |
2004 |
360.956 |
122.725 |
238.231 |
2005 |
382.313 |
129.986 |
252.327 |
|
Se fizermos uma extrapolação linear, com base nos
dados acima e com excelente chance de acerto, teremos
o seguinte quadro:
|
Ano |
Vigilantes |
Orgânicos |
Terceirizados |
2006 |
403.012 |
137.024 |
265.988 |
2007 |
424.107 |
144.196 |
279.910 |
2008 |
445.201 |
151.368 |
293.833 |
|
Como o piso da categoria de vigilantes para este ano
em São Paulo (que estamos tomando como base para
efeito deste ensaio) deverá se situar em torno de R$
860,00, se multiplicarmos apenas esse salário básico
pela quantidade de terceirizados estimados (293.833)
chegamos a uma folha mensal de salários básicos em
todo o Brasil da ordem de R$ 253 milhões e anual da
ordem de R$ 3 bilhões, onde 9,59% correspondem a R$
291 milhões.
Supondo, apenas para argumentar, que 50% desses
encargos tenham sido pagos no ano fiscal corrente e
que 50% serão pagos nos anos fiscais subseqüentes, e
que todas as empresas estejam auferindo lucro, então
no ano corrente irá permanecer no caixa delas uma
receita, sem contrapartida de despesa, o valor de R$
145 milhões, os quais serão oferecidos indevidamente à
tributação.
Novamente, supondo apenas para argumentar, que todas
as empresas estejam tendo um lucro mensal inferior a
R$ 20 mil, e que portanto estariam sendo tributadas em
15% de imposto de renda sobre o lucro, então
estaríamos falando de um total de R$ 22 milhões de
impostos pagos indevidamente (145 x 15%).
Esse imposto pago indevidamente não tem mais como ser
recuperado. É dinheiro perdido para sempre.
Assim, para não terem prejuízo, as empresas de
segurança têm duas opções (não consigo visualizar
outras) e ambas, aparentemente difíceis de serem
implementadas, mas não impossíveis:
1. Conseguirem junto a
Receita Federal permissão para provisionarem esses
encargos diferidos, recebidos antecipadamente e não
pagos no ano fiscal corrente, para que eles não sejam
tributados indevidamente (a dificuldade é o controle);
2. Cobrar-se o IRPJ sobre
esses valores dos clientes (a dificuldade é devida à
concorrência predatória e clandestina).
Com relação ao primeiro item, o problema está na falta
de uma contabilidade de custos bastante apurada das
empresas. E sem isso, seria impossível separar-se
exatamente o que foi pago do que não foi; o que é
devido do que não é; etc. Ou seja, o controle seria
impossível de ser feito pela Receita Federal e pelas
próprias empresas.
A questão é que, por um lado e teoricamente, esses
encargos recebidos dos clientes podem ser pagos
integralmente aos vigilantes ou não, porque sua
cobrança está baseada numa média do setor e portanto,
podem variar de cidade para cidade e de empresa para
empresa.
Por outro lado, sem uma contabilidade precisa de
custos, nunca se tem como saber o que foi efetivamente
pago a cada vigilante no ano fiscal vigente e o que
ficou pendente para os exercícios futuros.
Em outras palavras, esse percentual cobrado dos
clientes é uma probabilidade onde se pretende empatar
pela média ao longo do tempo.
E, embora na prática esse custo acabe acontecendo, ou
seja, as empresas acabarão de fato pagando para os
vigilantes aquilo que cobraram dos clientes, já que se
trata de uma média de todo o setor e não de valores
absolutos, para a Receita Federal ficaria difícil o
controle desse jogo.
Para que houvesse um controle perfeito, as empresas
precisariam tratar cada vigilante como sendo uma conta
contábil individual onde, no razão de cada um, fossem
sendo lançados todos os valores recebidos dos clientes
e todos os valores pagos para cada um deles.
Dessa forma, quando o vigilante se desligasse da
empresa, se houvesse saldo positivo na sua conta, este
seria revertido como receita efetiva da empresa e
oferecido à tributação no ano fiscal do desligamento,
se a empresa tivesse lucro. E, se houvesse saldo
negativo, esse valor seria lançado como despesa
efetiva, para encerramento da conta do funcionário.
A outra alternativa seria repassar a alíquota do IRPJ
sobre esse percentual para os clientes, o que sem
dúvida, seria mais prático mas, na ‘pratica’ parece
ser um tanto difícil devido à mentalidade da
concorrência predatória e da concorrência clandestina.
Para que todos os custos sobre a mão-de-obra fossem
efetivamente repassados para os clientes, seria
necessário que houvesse uma legislação específica que
inibisse a especulação dos custos da mão-de-obra nas
negociações comerciais e que punisse os infratores com
a perda da autorização funcional concedida pela
Polícia Federal. Mas, isto já é outra história.
Prof. Faccin
|
|
|
Outros Artigos |
|
|