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As empresas de segurança podem estar pagando mais de R$ 20 milhões em imposto de renda, indevidamente.

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As empresas de segurança que estiverem dando lucro podem estar recolhendo IRPJ indevidamente.

A questão é bastante simples: as empresas cobram dos seus clientes, a cada mês, to¬dos os encargos trabalhistas dos vigilantes, inclusive os encargos diferidos (aqueles que serão pagos no futuro, como férias, 13º, faltas legais, etc.).
Ocorre que nada menos do que 9,59% dos encargos recebidos (vide tabela abaixo) e que deverão ser pagos aos vigilantes, apenas parte é paga no ano fiscal vigente. Outra parte será paga nos anos fiscais subseqüentes.

Afinal, o vigilante pode ficar doente este ano ou nos próximos; pode faltar legalmente neste ano ou nos próximos; pode ser pai neste ano ou nos próximos; etc.

Na prática, como esse percentual foi calculado com base nos números exatos do setor, então é de se supor que os gastos efetivamente ocorrerão um dia, nessa proporção. Ou seja, a possibilidade de eles não ocorrerem é remota.
Todavia, os valores que não forem pagos no ano fiscal corrente estão sujeitos à tributação indevida.

O quadro abaixo é um excerto (só os itens que estamos abordando) do que foi elaborado em maio/2007 pelo IBRE (Instituto Brasileiro de Economia da FGV-SP - Fundação Getúlio Vargas) para o SESVESP e é relativo aos Encargos Sociais e Trabalhistas para o Serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial Privada no Estado de São Paulo para a jornada de trabalho de 44 horas normais semanais.
GRUPO B

 

Auxílio-enfermidade (≤ 15 dias) 0,08 %
Faltas legais 1,34 %
Licença-paternidade 0,08 %
Auxílio-acidente de trabalho (≤ 15 dias) 0,00 %
Aviso prévio trabalhado 0,37 %
Total do Grupo B 1,87 %
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GRUPO D  
Indenização (rescisão s/justa causa) 3,78 %
Contribuição social (art. 1º da Lei Complementar 110/01) 0,94 %
Aviso prévio indenizado 1,51 %
Reflexo do aviso prévio indenizado sobre férias e 13º salário 0,29 %
Total do Grupo D 6,52 %
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GRUPO E  
Incidência do Grupo A sobre licença-maternidade 0,02 %
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,12 %
Incidência do FGTS sobre reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário 0,01 %
Abono pecuniário 0,36 %
Total do Grupo E 0,51 %
.  
GRUPO F (incidência cumulativa)  
Grupo A (36,80%) x Grupo B 0,69 %
Total do Grupo F 0,69 %
.  
Total Geral 9,59 %

Excluímos do quadro anterior os percentuais correspondentes às férias (8,9%) e ao abono de férias (2,97%) adquiridos e não usufruídos pelos trabalhadores no ano fiscal vigente, porque supomos que as empresas já estejam fazendo a provisão desses valores para o exercício seguinte e portanto, já os estão excluindo da receita do ano em curso para efeito de não oferecê-los à tributação.

Essa provisão é aceita pela Receita Federal e portanto, se alguma empresa ainda não a estiver fazendo, está tendo prejuízo desnecessário.
Conforme o 2º ESSEG – Estudo do Setor da Segurança Privada editado pela FENAVIST, a quantidade de vigilantes empregados no Brasil era de:
 
Ano Vigilantes Orgânicos Terceirizados
2002 319.558 108.650 210.908
2003 338.275 115.014 223.262
2004 360.956 122.725 238.231
2005 382.313 129.986 252.327

Se fizermos uma extrapolação linear, com base nos dados acima e com excelente chance de acerto, teremos o seguinte quadro:
 
Ano Vigilantes Orgânicos Terceirizados
2006 403.012 137.024 265.988
2007 424.107 144.196 279.910
2008 445.201 151.368 293.833

Como o piso da categoria de vigilantes para este ano em São Paulo (que estamos tomando como base para efeito deste ensaio) deverá se situar em torno de R$ 860,00, se multiplicarmos apenas esse salário básico pela quantidade de terceirizados estimados (293.833) chegamos a uma folha mensal de salários básicos em todo o Brasil da ordem de R$ 253 milhões e anual da ordem de R$ 3 bilhões, onde 9,59% correspondem a R$ 291 milhões.

Supondo, apenas para argumentar, que 50% desses encargos tenham sido pagos no ano fiscal corrente e que 50% serão pagos nos anos fiscais subseqüentes, e que todas as empresas estejam auferindo lucro, então no ano corrente irá permanecer no caixa delas uma receita, sem contrapartida de despesa, o valor de R$ 145 milhões, os quais serão oferecidos indevidamente à tributação.
Novamente, supondo apenas para argumentar, que todas as empresas estejam tendo um lucro mensal inferior a R$ 20 mil, e que portanto estariam sendo tributadas em 15% de imposto de renda sobre o lucro, então estaríamos falando de um total de R$ 22 milhões de impostos pagos indevidamente (145 x 15%).


Esse imposto pago indevidamente não tem mais como ser recuperado. É dinheiro perdido para sempre.
Assim, para não terem prejuízo, as empresas de segurança têm duas opções (não consigo visualizar outras) e ambas, aparentemente difíceis de serem implementadas, mas não impossíveis:

          1. Conseguirem junto a Receita Federal permissão para provisionarem esses encargos diferidos, recebidos antecipadamente e não pagos no ano fiscal corrente, para que eles não sejam tributados indevidamente (a dificuldade é o controle);
          2. Cobrar-se o IRPJ sobre esses valores dos clientes (a dificuldade é devida à concorrência predatória e clandestina).

Com relação ao primeiro item, o problema está na falta de uma contabilidade de custos bastante apurada das empresas. E sem isso, seria impossível separar-se exatamente o que foi pago do que não foi; o que é devido do que não é; etc. Ou seja, o controle seria impossível de ser feito pela Receita Federal e pelas próprias empresas.

A questão é que, por um lado e teoricamente, esses encargos recebidos dos clientes podem ser pagos integralmente aos vigilantes ou não, porque sua cobrança está baseada numa média do setor e portanto, podem variar de cidade para cidade e de empresa para empresa.

Por outro lado, sem uma contabilidade precisa de custos, nunca se tem como saber o que foi efetivamente pago a cada vigilante no ano fiscal vigente e o que ficou pendente para os exercícios futuros.

Em outras palavras, esse percentual cobrado dos clientes é uma probabilidade onde se pretende empatar pela média ao longo do tempo.

E, embora na prática esse custo acabe acontecendo, ou seja, as empresas acabarão de fato pagando para os vigilantes aquilo que cobraram dos clientes, já que se trata de uma média de todo o setor e não de valores absolutos, para a Receita Federal ficaria difícil o controle desse jogo.

Para que houvesse um controle perfeito, as empresas precisariam tratar cada vigilante como sendo uma conta contábil individual onde, no razão de cada um, fossem sendo lançados todos os valores recebidos dos clientes e todos os valores pagos para cada um deles.

Dessa forma, quando o vigilante se desligasse da empresa, se houvesse saldo positivo na sua conta, este seria revertido como receita efetiva da empresa e oferecido à tributação no ano fiscal do desligamento, se a empresa tivesse lucro. E, se houvesse saldo negativo, esse valor seria lançado como despesa efetiva, para encerramento da conta do funcionário.

A outra alternativa seria repassar a alíquota do IRPJ sobre esse percentual para os clientes, o que sem dúvida, seria mais prático mas, na ‘pratica’ parece ser um tanto difícil devido à mentalidade da concorrência predatória e da concorrência clandestina.
Para que todos os custos sobre a mão-de-obra fossem efetivamente repassados para os clientes, seria necessário que houvesse uma legislação específica que inibisse a especulação dos custos da mão-de-obra nas negociações comerciais e que punisse os infratores com a perda da autorização funcional concedida pela Polícia Federal. Mas, isto já é outra história.

 

Prof. Faccin
 

 

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